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Portaria Detran.SP Nº 160, de 03 de setembro de 2018

  • Versão para impressão

DOE EM 05/09/2018

Delega competência para análise e decisão da defesa prévia dos processos de suspensão do direito de dirigir e cassação da Carteira Nacional de Habilitação, no âmbito da Superintendência Regional de Trânsito da Região Metropolitana da Baixada Santista.

O Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-SP, no uso das competências que lhe conferem os incisos II e VI, do artigo 10 da Lei Complementar n° 1.195, de 17 de janeiro de 2013 e alíneas “b” e “g”, do inciso I, do artigo 10 do Decreto n° 59.055, de 9 de abril de 2013;

Considerando as competências previstas nos incisos I e VI, do artigo 22 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB, assim como o disposto no artigo 12 da Resolução n° 723, de 06 de fevereiro de 2018, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN;

Considerando os interesses organizacionais e visando a otimização das atividades da Autarquia, RESOLVE:

Artigo 1º - Delegar aos seguintes servidores ou empregados públicos do quadro de pessoal do DETRAN-SP, no âmbito da Superintendência Regional de Trânsito da Região Metropolitana da Baixada Santista, competência para análise e decisão da defesa prévia dos processos de suspensão do direito de dirigir e cassação da Carteira Nacional de Habilitação – CNH, prevista no artigo 12 da Resolução n° 723, de 06 de fevereiro de 2018, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN: 

I  -  Anderson dos Santos Soares, Diretor Técnico I, RG nº 45.698.297-8;

II  -  Beatriz de Oliveira Souza, Supervisora, RG nº 54.409.551-0;

III  -  Carlos Mendonça Neto, Superintendente Regional, RG nº 29.731.145-1;

IV  -  Cassia Maria De Vasconcelos Ciccone, Diretor Técnico I, RG nº 05.639.514-3;

V  -  Celso Ferreira Marques, Diretor Técnico I, RG nº 18.400.716;

VI  -  Claudia Maria Gois, Oficial Administrativo, RG nº 44.410.844-0;

VII  -  Daniele Cavalcante Calil da Conceição, Oficial Administrativo, RG nº 43.701.955-X;

VIII  -  Diego Carvalho De Oliveira, Agente Estadual De Trânsito, RG nº 5.909.578-1;

IX  -  Eduardo De Souza Jaldim, Diretor Técnico II, RG nº 43.545.084-0;

X  -  Elisa Cristina Cordeiro, Oficial Administrativo, RG nº 33.371.199-3;

XI  -  Jeferson Fregonesi, Diretor Técnico I, RG nº 36.874.072-9;

XII  -  Joaldrey Rodrigues Franco, Agente Estadual de Trânsito, RG nº 24.328.000-2;

XIII  -  Katia Cilene Mueller, Oficial Estadual de Trânsito, RG nº 22.900.423-4;

XIV  -  Keli Beleza Rocha, Diretor Técnico I, RG nº 53.800.850-7;

XV  -  Luis Americano Leite Neto, Diretor Técnico III, RG nº 19.555.853;

XVI  -  Luiz Ricardo Daniel Augusto, Oficial Administrativo, RG nº 44.391.633-0;

XVII  -  Marçal Alves Alegre Costa, Diretor Técnico II, RG nº 15.950.039-4;

XVIII  -  Marcela Ferreira Pinheiro, Oficial Estadual de Trânsito, RG nº 43.452.401;

XIX  -  Marcus Vinicius Sant Ana Lima Schiavetti, Oficial Administrativo, RG nº 22.684.329;

XX  -  Marianna Falcão de Paula Campos, Diretor Técnico I, RG nº 44.027.471-0;

XXI  -  Marly Aparecida Xavier, Diretor Técnico II, RG nº 24.324.368-6;

XXII  -  Melina Prestes de Barros Araujo, Oficial Estadual de Trânsito, RG nº 28.754.970-7;

XXIII  -  Ulisses José De Oliveira Junior, Diretor Técnico II, RG nº 35.149.516-2;

XXIV  -  Vitor Cauê Nascimento Messias, Diretor Técnico I, RG nº 49.278.490-5;

XXV  -  Wanessa Cristine Conceição, Oficial Administrativo, RG nº 32.467.718-2.

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria DETRAN-SP nº 155, de 30 de agosto de 2018.

 

 

MAXWELL BORGES DE MOURA VIEIRA

Diretor-Presidente

 

 

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